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sábado, fevereiro 20, 2010




A violência contra as mulheres é crime e a lei prevê punição para quem os comete. Mas, para isso, é necessário que os agressores sejam denunciados, o que nem sempre é fácil.
Muitas mulheres sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma delegacia tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem. Para contornar esse problema, foram criadas as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM).
Para oferecer um espaço mais adequado e acolhedor a essas mulheres o atendimento também é feito por profissionais do sexo feminino. Essas profissionais são especializadas em investigar crimes cometidos e orientar mulheres vítimas de violência.
Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher. Todo o distrito policial pode receber estas queixas e, caso a vítima solicite, o caso pode ser transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher. Para que a transferência ocorra, é preciso que ela seja solicitada no registro da ocorrência.

Os principais casos atendidos na Delegacia de Defesa da Mulher:

Lesão Corporal: casos de espancamento, socos, bofetões, pontapés, e uso de objetos contundentes (facas, tesouras etc).

Estupro: relação sexual forçada por meio de violência ou ameaça (relações sexuais forçadas entre: marido e mulher; com deficiente mental; menores de 14 anos também são consideradas estupro).

Atentado violento ao pudor: contato íntimo forçado, sem relação sexual.

Rapto: condução a força ou sobre ameaça para algum local com a intenção de ter contato íntimo, sem completar uma relação sexual.

Ameaça: intimidação, através de palavras ou gestos, indicando a intenção de fazer algum mal.
Calúnia: falsa acusação

Difamação: ofensa contra a honra, na presença de outras pessoas.

Injúria: ofensa, sem a presença de testemunhas.

A delegacia também atua em casos de separação de casais, pensão alimentícia, partilha de bens e busca de filhos.

É importante saber que:

O acusado tem sempre o direito de ser defendido por um advogado. O Estado tem a obrigação de fornecer um advogado aos acusados sem recursos.
Nos casos de violência sexual (estupro, sedução, atentado violento ao pudor, rapto), a delegada orientará a vítima a pedir a punição do agressor (queixa-crime). O prazo para fazer esse pedido é de 6 meses. Sem o pedido, o agressor não poderá ser punido pela lei.
Geralmente, as vítimas de violência sexual sentem-se envergonhadas ou com medo de denunciar o agressor. Para evitar constrangimento, a vítima tem o direito de pedir ao juiz para realizar as audiências do processo a portas fechadas, protegendo, assim, a sua intimidade.
Procure logo a Delegacia. Tudo o que você disser pode ser importante para denunciar a violência que você sofreu processar o seu agressor. Não deixe o tempo passar.

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